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Câmara dos Deputados aprova projetos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

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Enquanto a primeira destina R$ 3,86 bilhões em caráter emergencial ao setor cultural, a segunda estipula políticas públicas de fomento à cultura

Os dois projetos foram aprovados no plenário e seguem ao Senado Federal (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Por Leon Sanguiné, com informações da Câmara dos Deputados (leon@cidadeinvisivel.art.br)

Vitória do setor cultural brasileiro. Apesar das tentativas do governo de barrar os projetos, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (24) os textos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. A primeira direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos culturais e a segunda cria política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões para estados o municípios. As propostas segue agora para o Senado Federal.

Paulo Gustavo

Pela lei Paulo Gustavo, os R$ 3,8 bilhões destinados ao setor cultural serão divididos entre ações para o audiovisual, que receberão R$ 2,79 bilhões, e ações emergenciais através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados à cultura ou outras formas de seleção pública. O texto autoriza, ainda, para custeio de transferências, o uso de dotações orçamentárias da União, superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo Nacional da Cultura e outras fontes não especificadas.

A execução descentralizada dos recursos será feita até 31 de dezembro de 2022, em virtude do caráter emergencial da lei, mas havendo impeditivos em razão do ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relato, José Guimarães (PT-CE). Os deputados rejeitaram o único destaque apresentado, pelo Novo, que visava retirar do projeto a permissão para entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei Aldir Blanc 2

O projeto, apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, pretende beneficiar entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

A lei transforma em política pública a ação emergencial que socorreu artistas e trabalhadores da indústria criativa em meio à pandemia de Covid-19. A partir do segundo ano em vigor, o repasse será de R$ 3 bilhões mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

O substitutivo do deputado Celso Sabino (União-PA) estabelece que 15 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

O Novo tentou derrubar dispositivo que proíbe o uso dos recursos em iniciativas culturais mantidas por empresas e por entidades do Sistema S, mas o destaque foi rejeitado.

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